Aprovado em 2º turno desembarque fora das paradas à noite

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 19h59
15/12/2014 – O Projeto de Lei Complementar nº 5/2014, que altera a Lei Complementar nº 2.221/2010 (a qual dispõe sobre o transporte coletivo de passageiros no Município de Novo Hamburgo e cria o Sistema Municipal de Transporte Público), foi aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 15. A proposta é de autoria de Luiz Fernando Farias (PT) e Sergio Hanich (PMDB). Votaram contra Inspetor Luz (PMDB) e Antonio Lucas (PDT).

Os autores propõem que os usuários de ônibus de Novo Hamburgo possam ter o direito de desembarcar, dentro do itinerário da linha, fora das paradas regulamentares, de segunda-feira a sexta-feira, a partir das 22h às 6h e, nos sábados, domingos e feriados, das 21h às 6h, respeitadas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro. O desembarque fora das paradas regulamentares não se aplicará aos corredores exclusivos para ônibus, existentes ou que vierem a ser implantados.

Os autores destacam, na justificativa, que medidas simples podem ajudar na preservação de vidas e prevenir assaltos. “Existem casos em que usuários moram longe das paradas e os ônibus, caso permitido, poderiam parar mais próximo da residência ou acesso de ruas secundárias, facilitando o deslocamento dos cidadãos.”

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.