Aprovado abono da falta aos professores que paralisaram no dia 8 de março

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
23/05/2016 – Aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 23, o Projeto de Lei nº 61/2016, de Enio Brizola (PT), determina abono da falta dos profissionais de educação do Município no dia 8 de março de 2016 por conta de movimento paredista. Na justificativa, o vereador apontou que a Confederação Nacional da Educação elegeu março como o mês nacional de lutas pela qualidade da educação e pelo piso nacional da educação. “Aqui em Novo Hamburgo, o Sindprof decidiu em assembleia um único dia de manifestação com paralisação para chamar a atenção para a pauta de reivindicações sociais e econômicas.”

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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