Aprovadas regras para coleta de lâmpadas usadas
Os estabelecimentos devem dispor de pontos de coleta afixados em locais visíveis e de modo explícito conter informação que visem alertar e despertar a conscientização do usuário sobre a importância e a necessidade do descarte das lâmpadas e sobre os riscos que estas representam à saúde humana e ao meio ambiente, quando não tratadas adequadamente.
O PL ainda proíbe as seguintes formas de destinação final das lâmpadas fluorescentes e afins: lançamento ''in natura'' a céu aberto, tanto em áreas urbanas assim como rurais; queima a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não adequados, conforme legislação vigente; e lançamento em terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, em rede de águas pluviais, esgoto, eletricidade ou telefone.
Após a votação, Cassel agradeceu os votos favoráveis dos demais vereadores e pediu que todos, como lideranças, ajudem a informar a população sobre o tema
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
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