Aprovadas propostas que alteram estrutura administrativa da Prefeitura

por melissa — última modificação 16/10/2020 19h59
04/01/2017 – O Projeto de Lei nº 112/2016, do Executivo, que trata da estrutura administrativa organizacional da Prefeitura, foi aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 4, em sessão extraordinária. De acordo com a justificativa, as alterações propostas visam à modernização e à desburocratização, mediante a supressão de secretarias municipais e a extinção de setenta e sete cargos em comissão, “significando uma economicidade anual imediata correspondente a R$ 6.526.118,18”. Foram extintas as secretarias Geral de Governo e Tecnologia de Informação.

Mensagem retificativa

Para a votação desta quarta-feira, a Prefeitura apresentou uma mensagem retificativa, ou seja, uma alteração no texto original, acrescentando no quadro da administração a Diretoria de Economia Solidária. Essa havia sido uma proposta de Enio Brizola (PT), em forma de emenda – porém, como se tratam de setores da Prefeitura, a iniciativa do vereador poderia ser considerada inconstitucional. Após os debates realizados na noite de terça-feira, 3, o Poder Executivo comprometeu-se a fazer essa mudança na proposta.

Plano de classificações

Nesse sentido, foi aprovado ainda o PL nº 111/2016, do Executivo, que altera a Lei Municipal nº 334/2000, a qual instituiu o Plano de Classificação de Cargos e Funções no Serviço Público Municipal.

Apesar de terem sido apresentadas no ano passado, essas duas matérias já são de autoria da nova gestão.

Emendas

Os vereadores Sergio Hanich (PMDB), Enio Brizola (PT), Nor Boeno (PT), Raul Cassel (PMDB) e Gerson Peteffi (PMDB) apresentaram uma série de emendas às propostas, visando ao aprofundamento de medidas de economia, à maior transparência e à manutenção de algumas políticas públicas. Peteffi, por exemplo, é autor da emenda que mantém a Secretaria de Desenvolvimento Rural; e Brizola, da que mantém a secretaria de Habitação.

Representantes dos servidores da procuradoria-geral do Município pediram a rejeição das emendas 1 e 2, de Sergio Hanich (PMDB), ao PL n° 111, que trata da redução do vencimento desses profissionais. “Hoje, a base dos procuradores é de R$ 5 mil, e a verba de representação chega a R$ 2 mil, a soma disso, depois dos descontos, fica em pouco mais de R$ 5 mil líquidos. Isso é bem abaixo do que vem ocorrendo em outras cidades”, disse Gustavo Belmonte. Ele também explicou que a procuradoria traz lucro para o Município, por meio das execuções fiscais.

Essa fala gerou um longo debate, que culminou na retirada dessas emendas pelo autor. Serjão salientou que o projeto da Prefeitura tinha problemas, pois não trazia o impacto financeiro desses vencimentos. “Peço que as propostas que vêm para esta Casa sejam mais bem detalhadas.”

Professor Issur Koch (PP) destacou que o valor dessas verbas é o que muitos professores recebem por todo o seu trabalho. “Estamos tratando R$ 1,5 mil reais como irrisório, mas é o salário de muitos dos que ensinam nossos filhos.” Gerson Peteffi (PMDB) frisou entender a demanda dos procuradores, mas salientou que após 30 anos como médico da rede pública e de todos os avanços recebe cerca de R$ 6 mil. “Que todos os profissionais sejam valorizados.”

A emenda 2 ao PL 112, de Raul Cassel (PMDB), foi a única rejeitada. Ela previa o envio dos decretos relativos a movimentações financeiras do Município.

Leia as propostas e as emendas na íntegra

Projeto de Lei nº 111/2016

Projeto de Lei nº 112/2016

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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