Aprovadas mudanças nas regras de contratação temporária

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
06/07/2015 – Aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 6, o Projeto de Lei nº 35/2015, do Executivo, que altera a Lei Municipal nº 2.767/2014, a qual dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para trabalhar no programa assistencial serviço de convivência e fortalecimento de vínculos.

Comissão de contratação

O texto atual determina que os procedimentos para a contratação ficarão a cargo de comissão a ser constituída por cinco servidores do quadro de funcionários, sendo dois membros da diretoria de Gestão e Desenvolvimento Humano do Município e três membros da secretaria de Desenvolvimento Social. A mudança prevista é que a comissão seja constituída por cinco funcionários, não especificamente concursados. Na justificativa, a Prefeitura aponta que as alterações são necessárias porque a diretoria de Gestão e Desenvolvimento Humano não tem em seu quadro o número suficiente de servidores concursados com os requisitos necessários.

Prazo e exigências

O PL também retira o prazo de 48 horas para a entrega dos resultados da entrevista de seleção, além de acrescentar o seguinte parágrafo ao artigo 5º, que trata dos requisitos para contratação: “O contratado assumirá o desempenho de suas funções no prazo convencionado no contrato, apresentando na oportunidade comprovação de suas condições físicas e mentais aptas ao cumprimento das atribuições cometidas, consubstanciado em laudo de capacidade e sanidade exarado em inspeção médica credenciada pela Administração, cabendo ao contratado suportar os custos despendidos para realização da inspeção”.

Emenda

Foi aprovada ainda a emenda de Raul Cassel (PMDB). O texto proposto pelo vereador determina que os procedimentos para a contratação ficarão a cargo de comissão a ser constituída por cinco servidores, sendo dois membros da diretoria de Gestão e Desenvolvimento Humano do Município e três membros da secretaria de Desenvolvimento Social ou secretaria de Administração, estes últimos, concursados do quadro de funcionários, sem função gratificada ou cargo de confiança, que elaborarão as regras a serem observadas para o certame. Caso ocorram entrevistas para a seleção, estas deverão ser realizadas por pelo menos dois integrantes da comissão, e os resultados deverão estar à disposição do candidato em 72 horas.

Antes da votação do projeto, Raul Cassel (PMDB) foi à tribuna pedir a aprovação de sua emenda. Ele disse ter conversado com representantes do Poder Executivo sobre o tema, e entendeu que, da forma como havia sido redigida, a lei não tinha como ser executada. Porém, a solução encontrada pelo vereador, que mantém da comissão de avaliação servidores concursados, tem como ser posta em prática. 

Alô Carnaval

Foi aprovado em segundo turno o Projeto de Lei nº 36/2015, do Executivo, alterando a Lei Municipal n° 2.784/2014, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para trabalhar no programa Alô Carnaval. Essa proposta é bastante parecida com a anterior: a comissão de contratação não precisa mais ser formada por servidores concursados, e o prazo de 48 horas para a entrega dos resultados da entrevista de seleção é retirado. A justificativa é semelhante à do PL n° 35/2015. 

Esta proposta também recebeu emenda de Cassel, com teor igual ao da anterior, ou seja, determinando que a comissão avaliadora seja formada por servidores concursados, também aprovada.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.