Aprovada venda de 13 terrenos do Município

por melissa — última modificação 16/10/2020 19h59
18/12/2015 – O Projeto de Lei nº 110/2015, do Executivo, que autoriza venda de 13 áreas que pertencem ao Município, foi aprovado em segundo turno na sessão extraordinária desta sexta-feira, 18. A proposta determina que a transação será realizada mediante concorrência, observadas as disposições da Lei Federal n° 8.666/1993. O preço mínimo inicial será fixado com base no valor de mercado estabelecido em avaliação específica, e os licitantes deverão apresentar propostas ou lances distintos para cada imóvel. Os recursos obtidos pela Prefeitura deverão ser investidos em obras de infraestrutura e na implantação e revitalização de espaços públicos.

São 13 terrenos, com áreas dentre 121,90 e 2.241 metros quadrados, localizados nos bairros Centro, Gurarani, Rincão, Vila Nova, Operário e Lomba Grande. Será publicado um edital de licitação. Na justificativa, o prefeito salienta que “a ociosidade dos bens não traz benefícios aos munícipes, sendo, portanto, contrária ao interesse público”.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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