Aprovada utilização de telefone com número identificável pela Central de Marcações

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
27/04/2016 – Aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 27, o Projeto de Lei nº 9/2016, de Sergio Hanich (PMDB), que proíbe o uso de telefone com número privativo pela Central de Marcações para agendamento de consultas e exames. O vereador aponta que, atualmente, com a utilização de número privativo, os cidadãos não têm como retornar a ligação. “E após exceder em um número de tentativas, o paciente perde seu agendamento, tendo que ser submetido novamente a todo o trâmite.”

Serjão aponta ainda que as pessoas que aguardam por um retorno da Central de Marcações muitas vezes trabalham, podem estar no trânsito ou até em outras consultas. “Como seria possível atender ou mesmo retornar a um número inexistente? É impossível! Torna-se injusto, tendo em vista que os pacientes estão submetidos a um serviço imprevisível e demorado.” 

Antes da votação, Professor Issur Koch (PP) foi à tribuna parabenizar a iniciativa de Serjão. “Baseado na sua ideia, vou buscar o mesmo mecanismo para quem aguarda vagas nas escolas de educação infantil”, contou o progressista. Enfermeiro Vilmar (PDT) também destacou a importância da matéria.  

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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