Aprovada transferência de outorga de táxi a sucessores

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
28/07/2014 – O Projeto de Lei nº 87/2014, do Executivo, aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 28, determina que, em caso de morte do titular de outorga de permissão de táxi, o direito à exploração do serviço será transferido aos sucessores legítimos. As transferências são condicionadas a prévia anuência do Poder Público Municipal e ao atendimento dos requisitos fixados em lei.

O projeto altera o artigo 7ª da Lei Municipal n°. 23/1977, que estabelece normas para o serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel da categoria automóvel. De acordo com a justificativa, a proposta vai ao encontro da legislação federal, atendendo a reivindicações da categoria.

Emenda

Inspetor Luz (PMDB) apresentou uma emenda dando nova redação ao artigo 2º do projeto. A iniciativa previa a transferência da outorga a terceiros que atendessem aos requisitos exigidos em legislação municipal e também por ato voluntário do transferente, quando o beneficiário da transferência fosse motorista profissional autônomo não permissionário, devidamente inscrito no cadastro de condutores e que demonstrasse o atendimento às exigências previstas. Por fim, previa que essas transferências seriam admitidas uma única vez, após o período de 36 meses ou quando ocorresse o falecimento do outorgado, e vedava nova outorga ao transferente.

Debate sobre a emenda

Luz utilizou a tribuna para defender sua proposta. Segundo ele, o texto está de acordo com a legislação federal. Luiz Fernando Farias (PT) salientou que a emenda altera completamente o teor do projeto do Executivo. “Neste caso, caberia um substitutivo, e isso deveria ser do chefe do Executivo. Se não, a redação final seria apenas o texto da emenda, e com certeza seria vetada.” 

Sergio Hanich (PMDB) pediu que o secretário de Segurança e Mobilidade Urbana, Egon Kirchheim, que se encontrava no Plenário, falasse sobre o tema. O pedido foi posto a votação e rejeitado. Serjão, então, foi à tribuna perguntar porque a proposta veio “capenga” para a Casa, sem contemplar totalmente a lei federal. Luz voltou à tribuna para reiterar que a emenda não muda o cerne do projeto, apenas acrescenta possibilidades.

Votação da emenda

Votaram a favor da emenda Antonio Lucas (PDT), Gerson Peteffi (PSDB), Inspetor Luz (PMDB), Professor Issur Koch (PP), Raul Cassel (PMDB) e Sergio Hanich (PMDB). Votaram contra Enfermeiro Vilmar (PR), Gilberto Koch – Betinho (PT), Jorge Tatsch (PPS), Luiz Fernando Farias (PT), Ricardo Ritter – Ica (PDT) e Roger Corrêa (PCdoB). Devido ao empate, Patrícia Beck (PTB), que estava presidindo a sessão, também votou, e posicionou-se contra a emenda. Lucas e Betinho sugeriram a Luz que apresente uma indicação ao Executivo. Issur disse que, se fosse o caso, os vereadores poderiam derrubar o veto. Patrícia disse que foi atrás do fundamento jurídico da emenda e não o encontrou.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.