Aprovada representação do CDAA-NH no Conselho da Pessoa com Deficiência

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
12/05/2014 – O Projeto de Lei nº 22/2014, do Executivo, que inclui representantes da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana e do Centro de Desenvolvimento e Amparo ao Autista em Novo Hamburgo (CDAA-NH) no Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência, foi aprovado em segundo turno na sessão desta segunda-feira, 12. A proposta altera a Lei Municipal n° 2.315/2011 e amplia a composição do conselho, passando dos atuais 16 para 18 membros, respeitando a composição paritária.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.