Aprovada repactuação de débitos previdenciários
O parágrafo primeiro do artigo 4° da Lei Municipal nº 1.979/2009 passará a viger com a seguinte redação: “A parcela inicial será de R$ 162.731 ,99, já acrescido de juros no percentual de 6% ao ano, cuja atualização, dar-se-á através da variação acumulada do INPC/IBGE, mensalmente”.
Posição do Ipasem
A matéria havia entrado na ordem do dia na quinta-feira passada, 5, mas Raul Cassel (PMDB) pediu vista de um dia para que o Ipasem – Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores Municipais, manifestasse sua posição. Nesta sessão, foi lido ofício enviado pela diretora-presidente do Ipasem, Eneida Genehr, explicando que a repactuação foi feira a pedido da entidade.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.