Aprovada repactuação de débitos previdenciários

por danielesouza — última modificação 16/10/2020 19h59
10/12/2013 – Foi aprovado em segundo turno nesta terça-feira, 10, o Projeto de Lei n° 172/2013, do Executivo, que altera os dispositivos da Lei Municipal nº 1.979/2009, que autoriza repactuação de débitos previdenciários de que tratam as Leis Municipais nº 1.735/07 e nº 1.543/07.

O parágrafo primeiro do artigo 4° da Lei Municipal nº 1.979/2009 passará a viger com a seguinte redação: “A parcela inicial será de R$ 162.731 ,99, já acrescido de juros no percentual de 6% ao ano, cuja atualização, dar-se-á através da variação acumulada do INPC/IBGE, mensalmente”.


Posição do Ipasem

A matéria havia entrado na ordem do dia na quinta-feira passada, 5, mas Raul Cassel (PMDB) pediu vista de um dia para que o Ipasem – Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores Municipais, manifestasse sua posição. Nesta sessão, foi lido ofício enviado pela diretora-presidente do Ipasem, Eneida Genehr, explicando que a repactuação foi feira a pedido da entidade.


Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.


Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.