Aprovada regulamentação dos endereços do Alpes do Vale
De acordo com a proposta, a descrição da localização e das divisas do Alpes do Vale na Lei Municipal nº 97/1996, que trata das denominações, será a seguinte: “Linha imaginária paralela, 97 metros a leste da Rua do Belvedere em direção sul até o eixo da estrada RS-239; na RS-239, segue pelo eixo, até encontrar a BR-116 a oeste; pela BR-116 sobe em direção norte até a linha imaginária que está no alinhamento da Rua Itá; este alinhamento segue em direção leste até encontrar o prolongamento do alinhamento da Rua Carlos Luiz de Oliveira; este alinhamento segue em direção norte até o eixo da Rua Benjamim Altmayer, que segue em direção aproximadamente nordeste até o Travessão de Dois Irmãos; do Travessão de Dois Irmãos fecha-se o polígono.”
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.