Aprovada regulamentação da compra e venda de cobre e alumínio

por melissa — última modificação 16/10/2020 19h59
23/08/2012 - O Projeto de Lei nº 39/2012, de Raul Cassel (PMDB), que regulamenta a compra e venda de cobre e alumínio, foi aprovado em segundo turno nesta quinta-feira, 23. O autor havia pedido vista da matéria para acrescentar uma emenda, que traz sugestões de recicladores.

A proposta proíbe a comercialização de cobre em forma de fios ou cabos usados por concessionárias de energia e de hidrômetros e matrizes para moldes em material nobre sem procedência comprovada. Também limita o comércio de alumínio aos descartáveis de uso doméstico e/ou industrial e comercial com procedência comprovada.

De acordo com o texto, considera-se praticante do comércio de cobre e alumínio toda e qualquer pessoa física ou jurídica que adquira, venda, exponha à venda, mantenha em estoque, use como matéria-prima, beneficie, recicle, transporte e compacte material metálico procedente de anterior uso comercial, residencial, industrial ou concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos, ainda que a título gratuito.

A lei deverá entrar em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.