Aprovada regra para colocação de tapumes em calçadas

por melissa — última modificação 16/10/2020 19h59
09/11/2015 – O Projeto de Lei Complementar nº 2/2015, de Raul Cassel (PMDB), que altera o Código de Edificações (Lei Complementar nº 608/2001), foi aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 9. A proposta determina que tapumes poderão ser instalados até a metade da largura do passeio, assegurando-se a largura mínima admissível de 1,20 metro, livre e desimpedida de qualquer obstáculo para o livre trânsito de pedestres, conforme determina a Norma Técnica NBR 9.050/2004.

Na justificativa, o vereador aponta que “a promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na qualidade de vida dos cidadãos, sendo um meio imprescindível para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática”. Cassel frisou que caminhar pela calçada é um direito dos cidadãos.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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