Aprovada redução das diárias para prefeito, secretários e demais servidores do Executivo

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 19h59
06/04/2015 – O Projeto de Lei nº 24/2015, do Executivo, que reduz os valores de diárias para viagens do prefeito, dos secretários e dos demais servidores da Prefeitura, foi aprovado em segundo turno na sessão desta segunda-feira, 6. Pela lei atual, o prefeito recebe 350 unidades de referência municipal (URMs) por dia de viagem dentro do Rio Grande do Sul, 450 URMs para outros estados e 700 URMs para o exterior. A proposta reduz esses valores para 145 URMs, 185 URMs e 330 URMs, respectivamente, e determina que sejam aplicados também ao vice.

O projeto altera a Lei Municipal nº 719/2002 e reduz ainda as diárias pagas aos secretários, que também deverão ser de 145 URMs para viagens no Rio Grande do Sul, 185 URMs para outros estados e 330 URMs para fora do Brasil – atualmente, são de 300 URMs, 350 URMs e 500 URMs, respectivamente. O texto inclui nessa faixa o procurador-geral do Município.

Por fim, diretores e outros servidores, tanto efetivos como em cargo de comissão, receberão entre 130 e 275 URMs – atualmente, os valores ficam, para os servidores, entre 150 e 350 URMs e, para os diretores, entre 200 e 400 URMs.

O valor atual da URM é R$ 2,7315. As diárias seguem sujeitas ao regime de prestação de contas, com apresentação do relatório descritivo das tarefas e atividades desenvolvidas e cópia do certificado de participação, em se tratando de curso ou congresso.

Sergio Hanich (PMDB) justificou o seu voto contrário. Ele disse que, quando proposta semelhante foi apresentada para os vereadores, também se opôs. Para ele, o Executivo poderá economizar valores significativos, com a redução do número de secretarias, de 26 para 16, por exemplo, além de cortar as assinaturas do Jornal NH nas escolas.



Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.