Auxílio-alimentação de funcionários da Comusa será corrigido conforme inflação

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 19h59
13/08/2013 - Por unanimidade, foi aprovada na sessão desta terça-feira, dia 13, mensagem retificativa ao Projeto de Lei n° 81/2013, que altera de R$ 373,93 para R$ 400,93 os valores do auxílio- alimentação dos detentores de cargos efetivos do quadro permanente da Comusa e que aumenta em R$ 13 o vale alimentação de cargos em comissão, cujo valor passará a ser R$ 193,00. Os reajustes serão de 7,22%, de acordo com a variação prevista no índice de reajuste anual dos servidores. O percentual corresponde ao INPC acumulado até março de 2013.

O Executivo mandou a mensagem retificativa ao Projeto de Lei n° 81/2013 baseado no Artigo 108 do Regimento Interno. O Art. 108  prevê que o Prefeito Municipal poderá encaminhar, antes da votação do projeto, mensagem retificativa que inclua, extraia, modifique ou substitua elementos da proposição, às matérias de sua iniciativa, a qual será incluída e integrará o projeto que é destinado, segundo os trâmites regulamentares e deliberação em conjunto com a proposta original.


PL n° 82/2013

 

Também foi aprovada mensagem retificativa ao Projeto de Lei n° 82/2013, o qual, conforme justificativa, altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.122/2010, que trata do prêmio mensal de produtividade dos detentores do cargo de Leiturista e altera dispositivos da Lei Municipal n° 2.399/2011, que trata do prêmio mensal de produtividade dos detentores do cargo de Agente de Relacionamento com o Cliente II, previstos no Plano de Cargos e Funções da Comusa.

 

Segundo a alteração, os detentores dos cargos de Agentes de Relacionamento com o Cliente II, integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo instituído pela Lei Municipal nº 2.247/2010, e os detentores dos cargos de Leiturista, integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo instituído pela Lei Municipal nº 1.799/2008, perceberão prêmio por produtividade no valor unitário de R$ 0,04, por procedimento simples, mediante leitura de consumo e entrega da correspondente fatura no respectivo endereço. 

Conforme a PL n° 82/2013, os Agentes de Relacionamento com o Cliente II e Leituristas farão jus ao Prêmio de Produtividade Composta, pelas ações já descritas e por atividades adicionais e/ou completamente desenvolvidas no desempenho de seu cargo no valor unitário de R$ 0,04 para cada ponto correspondente: entrega de materiais informativos, execução de vistorias em quadros e execução de recadastramento geral de economias.