Aprovada proposta que regulamenta a venda de gás de cozinha no Município
Três emendas foram apresentadas ao projeto e aprovadas por todos os vereadores. A primeira, de autoria de todos os vereadores, altera para 180 dias o prazo para a Lei entrar em vigor. A emenda 2, de autoria de Cristiano Coller (Rede) e Patrícia Beck (PPS), muda a redação do projeto, no que diz respeito aos veículos para comercialização de GLP a domicílio, das empresas que possuírem Alvará específico no Município. De acordo com a emenda, é vedado o uso de músicas, sinos e similares que perturbem o sossego público e que ultrapassem os níveis de ruído permitidos pelas normas vigentes. E a emenda 3, também de autoria de Coller e Patrícia, diz que a comercialização a domicílio em recipientes transportáveis será realizada entre as 8 e 19 horas, de segunda-feira a domingo, exceto para os casos de tele-entrega. Sergio Hanich (PMDB) votou contra.
Na justificativa, Fufa aponta que “os atuais revendedores de gás atuam sem regulamentação por parte do Município, possibilitando o comércio, a venda, armazenagem, transporte e guarda dos botijões sem nenhum tipo de cuidado, desrespeitando as determinações legais existentes na atualidade”.
O texto prevê, entre outras coisas, que os empresários e estabelecimentos empresariais, para obtenção de alvará específico, deverão atender aos seguintes requisitos: apresentar o credenciamento da Agência Nacional de Petróleo (ANP) e da empresa de engarrafamento legalmente habilitada no Estado do Rio Grande do Sul; apresentar o seguro contra terceiros dos veículos de transporte de comercialização de GLP; apresentar o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), de acordo com a legislação em vigor, devidamente aprovado; apresentar alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros e da inspeção do PPCI aprovado; estar localizado em zonas que permitam a comercialização e a quantidade requerida de GLP no PPCI, conforme Plano Diretor; possuir balança aferida por órgão competente para a pesagem dos botijões, bem como tabela de preços visível ao consumidor e talão de nota fiscal; e possuir cópia de todos os documentos de licenciamento do veículo utilizado para a entrega dos botijões de gás.
Além disso, determina que os estabelecimentos próximos a locais com grande aglomeração de pessoas e pontos perigosos deverão ser analisados especialmente pela Prefeitura e Corpo de Bombeiros, conforme a Portaria 27 da ANP.
No que diz respeito ao transporte, os veículos poderão ter no máximo 15 anos de uso e estar identificados com o nome da empresa revendedora e portarem tabela de preços visível ao consumidor. É vedado o uso de buzinas, músicas, sinos e similares que perturbem o sossego público.
Fala dos vereadores
Cristiano Coller (Rede) usou a tribuna para destacar que há regulamentos, sim, ao caso. Ele disse que deve haver uma fiscalização maior aos "picaretas" por parte da Guarda Municipal. "Estão criando cada vez mais empecilhos, os empresários vão sair de Novo Hamburgo, como já aconteceu", disse. Fufa ressaltou que o projeto se propõe a fazer exatamente o que o Coller defende. "O projeto vai proteger os que agem corretamente nesta área", disse. Sergio Hanich (PMDB) quis solicitar 15 dias de vista, mas a Mesa lembrou que o projeto já sofreu vista de 15 dias, prorrogado por igual período. Enio Brizola (PT) falou sobre depósitos e revendas irregulares de gás. "É preciso uma legislação que regule a atividade e enquadre a picaretagem, diminuindo a concorrência desleal. Esse projeto atende a necessidade de legislação do nosso Município."
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito. Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
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