Aprovada proposta que inclui o Dia de Combate à Homofobia no Calendário Oficial de Eventos do Município

por melissa — última modificação 16/10/2020 19h59
17/08/2016 – O Projeto de Lei nº 76/2016, de Roger Corrêa (PCdoB), que institui o Dia de Combate à Homofobia no Calendário Oficial de Eventos do Município, foi aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 17. De acordo com a proposta, a comemoração deverá ser realizada, anualmente, no dia 17 de maio. “Segundo pesquisas, nos últimos anos foram assassinados milhares de homossexuais no Brasil, assim como o crescimento dos crimes de violência doméstica contra crianças e adolescentes, julgados como diferentes dentro de seu próprio lar”, destaca o vereador na justificativa.

Roger também frisa que, diariamente, direitos são negados a lésbicas, gays, transsexuais e transgêneros pela omissão e desconhecimento dos direitos humanos. “Por isso é tão importante instituirmos o Dia Municipal da Luta Contra a Homofobia, principalmente para o combate à violência, que tanto nos comove e assusta. Solenizar anualmente este dia proporciona, além de tudo, a liberdade de informações, principalmente aos nossos jovens e adolescentes.”

Na tribuna, Roger disse que, por mais simples que seja esta inicitiva, seu objetivo é ampliar a democracia. “Não podemos aceitar que uma pessoa sofra qualquer tipo de violência por sua orientação sexual ou pela cor de sua pele”, finalizou.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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