Aprovada proposta que detalha as funções do vice-prefeito

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 19h59
12/12/2013 – O Projeto de Lei nº 154/2013, do Executivo, que dispõe sobre as atribuições do vice-prefeito, foi aprovado em segundo turno na sessão desta quinta-feira, 12. Na Lei Orgânica estão listadas as atribuições apenas do prefeito (artigo 59), enquanto o artigo 60 estabelece que “o vice-prefeito, além das atribuições que lhe são próprias, poderá exercer outras estabelecidas em lei”.

De acordo com a proposta em tramitação, constituem atribuições do vice-prefeito:

I - assistir o Prefeito no exercício de suas atribuições;

II - assistir o Prefeito nos assuntos políticos, administrativos, sociais e econômicos;

III - auxiliar o Prefeito para desempenhar missões oficiais;

IV - promover a articulação do Prefeito com instituições públicas ou privadas;

V - propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas,

projetos e atividades em execução, com vistas à sua otimização;

VI - fazer verificações em serviços e obras municipais;

VII - propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho, efetuando a designação

dos respectivos responsáveis para a execução destas atividades especiais;

VIII - propor a confecção ou o estabelecimento de convênios, ajustes, acordos e atos

similares com órgãos e entidades públicas ou privadas, na área de sua competência;

IX - firmar, mediante delegação específica, convênios ou acordos com a União, os Estados e outros Municípios ou entes públicos;

X - acompanhar a execução e o cumprimento de convênios, ajustes, acordos e atos similares firmados pelo Município;

XI - exercer outras atividades que guardem afinidade com o mandato de Vice-Prefeito;

XII - representar, quando designado, o Prefeito Municipal em solenidades oficiais;

XIII - acompanhar projetos do Executivo em tramitação na Câmara Municipal;

XIV - exercer outras atividades especiais ou temporárias conferidas pelo Prefeito Municipal;

XV - coordenar a elaboração dos relatórios mensal e anual do seu Gabinete;

XVI - supervisionar e acompanhar os projeto relacionados com o terceiro setor;

XVII - substituir secretários, mediante delegação específica e por períodos transitórios, para exercício das respectivas funções.


De acordo com o PL nº 154/2013, considera-se vago, para fins de sucessão, o cargo de vice-prefeito quando: deixar de tornar posse no prazo de dez dias, salvo motivo de força maior; falecer no curso do mandato; renunciar ao mandato; e o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal.