Aprovada proposta que busca evitar contaminação em cemitérios

por danielesouza — última modificação 16/10/2020 19h59
13/08/2014 – Na sessão desta quarta-feira, 13, foi aprovado em segundo turno o PL nº 74/2014, de Naasom Luciano (PT), que obriga os cemitérios a adotar medidas para reter o produto da coliquação nos sepultamentos em urnas, com base na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente nº 335/2003.

Na justificativa, Naasom aponta que o objetivo é reduzir riscos, já que o material resultante da coliquação apresenta alta concentração de micro-organismos e substâncias nocivas à saúde humana. “Nos sepultamentos feitos em locais nos quais o lençol freático está mais próximo à superfície e cujas características do solo são mais arenosas, as chances de contaminação são maiores.”

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.