Aprovada proposta que altera lei dos conselhos escolares

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
13/04/2016 – Aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 13, o Projeto de Lei nº 6/2016, do Executivo, que altera a Lei nº 2.835/2015, a qual instituiu os conselhos escolares na rede municipal de ensino. Uma das mudanças é que, para fazer parte do conselho, professores, funcionários e prestadores de serviço deverão ter no mínimo três meses de serviços prestados na instituição. Além disso, a proposta revoga os artigos 7° e 9°, tendo em vista a retirada da figura de representante da comunidade local.

Na justificativa, a Prefeitura explica que, por emenda do vereador Raul Cassel, a lei deixou de prever como membro do conselho o representante da comunidade local – e os artigos 7° e 9° regulam especificamente esse caso. Além disso, outra emenda da Câmara determinou que professores, outros servidores e prestadores de serviços devem ter no mínimo três meses de trabalho na escola antes de votar. Assim, “mostra-se proporcional a alteração da lei para que o candidato a membro do conselho escolar destes mesmos segmentos esteja com a mesma lotação mínima na escola”.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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