Aprovada proibição de queima de resíduos domiciliares

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
15/06/2016 – Foi aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 15, o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 38/2016, que proíbe a queima de resíduos sólidos orgânicos ou inorgânicos domiciliares em Novo Hamburgo. A proposta, de autoria de Naasom Luciano (PTB), tem como objetivo reduzir as emissões tóxicas, a deposição de cinzas e incêndios.

Por que um substitutivo?

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, substitutivo é o projeto apresentado por vereadores, por comissão ou pelo prefeito para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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