Aprovada permuta de imóveis entre Município e empresas para ampliação de escola

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
26/10/2015 – O Projeto de Lei nº 70/2015, do Executivo, que autoriza a permuta de área de propriedade do Município por imóvel de propriedade de Panther Transportes Ltda. e Alligator Transportes Ltda., foi aprovado em segundo turno na sessão desta segunda-feira, 26. A proposta estava em vista por cinco dias a pedido de Patrícia Beck (PTB). O objetivo da permuta é possibilitar a ampliação da Escola Municipal de Educação Infantil Aldo Pohlmann.

A área do Município é um terreno situado no bairro Primavera, no quarteirão formado pelas ruas Epitácio Pessoa, Tupy, Emancipação e pela BR-116, com uma área de 1.416,62 metros quadrados. O imóvel da Panther Transportes Ltda. e Alligator Transportes Ltda. fica no bairro Industrial, no quarteirão formado pelas ruas Sinimbu, Rodrigues Alves, Panambi e pelas avenidas Pedro Adams Filho, Sete de Setembro e Nações Unidas.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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