Aprovada permissão de transferência de táxi para herdeiros em caso de morte do titular antes de 1977
Os autores apontam que não havia previsão legal para os casos dos falecidos antes da publicação da lei citada. O PL também revoga o parágrafo único do artigo 7º, o qual determina que “as transferências de que trata o caput deste artigo são condicionadas a prévia anuência do Poder Público Municipal e ao atendimento dos requisitos fixados nesta lei e seus regulamentos”.
Após a votação, Lucas destacou que o nome de todos os vereadores foi acrescentado à proposta.
Emenda
Inspetor Luz (PMDB) apresentou uma emenda modificando o texto para adequá-lo à legislação atual. A redação proposta pelo vereador aos novos parágrafos 1 e 2 do artigo 7º é a seguinte: “§ 1º Para as concessões cujos permissionários já tenham falecido na data da publicação desta Lei, a transferência do Termo de Permissão ocorrerá por efeito de sucessão legítima; e § 2º As transferências de que trata o caput deste artigo são condicionadas a prévia anuência do Poder Público Municipal e ao atendimento dos requisitos fixados nesta Lei e seus regulamentos”.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.