Aprovada padronização das paradas de ônibus
Para atender as despesas decorrentes dessas regras, a Prefeitura poderá firmar termo de permissão de uso e adoção com empresas estabelecidas em Novo Hamburgo com o objetivo de adotar os pontos de parada, nos termos da Lei nº 98, de 10 de setembro de 1992.
Na justificativa, Tatsch aponta que muitas paradas encontram-se e situação precária, que priva os cidadãos de conforto e bem-estar na utilização do transporte público coletivo. Além disso, não há qualquer tipo de padronização.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
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