Aprovada obrigatoriedade de kits de primeiros socorros em academias

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
09/06/2014 – Aprovado em segundo turno na sessão desta segunda-feira, 9, o Projeto de Lei nº 165/2013, de Enfermeiro Vilmar (PR), que determina que as academias de ginástica manterão kits de primeiros socorros em local de fácil acesso. Os kits deverão conter material para assepsia, curativos e imobilizações, além de prancha, colete cervical e cilindro de oxigênio com manômetro.

Na justificativa, o vereador destaca que inúmeros acidentes ocorrem diariamente nas academias de ginástica. “Geralmente são pequenos ferimentos que dependem apenas de um curativo com gaze, esparadrapo, um ou outro produto para assepsia. Contudo, em situação mais raras, podem ocorrer queda de pressão, tonteiras e desmaios. Em situação mais graves, há queda de equipamento, aparelhos, barras, halteres, anilhas, que muitas vezes machucam os praticantes, dependendo de imobilização imediata enquanto se aguarda socorro.” Segundo o Vilmar, esses são procedimentos que exigem conhecimento específico e que dependem de equipamento adequado. “Mas os profissionais de Educação Física, cuja presença é obrigatória em todos os horários de funcionamento das academias, têm conhecimentos básicos sobre estas matérias.”

Emenda

Gerson Peteffi (PSDB) e Raul Cassel (PMDB) apresentaram uma emenda retirando do kit os curativos e o tubo de oxigênio. “O oxigênio mal trabalhado ainda pode gerar uma doença”, explicou Peteffi. A emenda foi aprovada. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.