Aprovada obrigatoriedade de itens de segurança em bancos

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 19h59
20/06/2013 - Agências e postos de serviços das instituições financeiras no Município poderão ter que instalar diversos dispositivos de segurança. O Projeto de Lei nº 63/2013, de Gilberto Koch – Betinho (PT), foi aprovado em segundo turno por unanimidade nesta quinta-feira, 20.

Dispositivos de segurança

De acordo com a proposta de Betinho, cada unidade de atendimento financeiro deverá ter, entre outros dispositivos de segurança, de porta eletrônica de segurança individualizada em todos os acessos destinados ao público, incluindo o espaço de autoatendimento, provida de detector de metais; vidros laminados resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo nas fachadas externas no nível térreo e nas divisórias internas; sistema de monitoramento e gravação eletrônicas de imagens, em tempo real, através de circuito fechado de televisão, interligado com central de controle fora do local monitorado; divisórias opacas e com altura de até dois metros entre os caixas, inclusive nos caixas eletrônicos, para garantir a privacidade dos clientes durante as suas operações bancárias; e biombos ou estrutura similar com altura de dois metros entre a fila de espera e a bateria de caixas das agências, bem como na área dos terminais de autoatendimento, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados pelas câmeras de filmagem, visando impedir a visualização das operações bancárias por terceiros.

Multa

O estabelecimento financeiro que infringir cada um dos itens dispostos ficará sujeito a multa no valor de 10 mil Unidades Financeiras Municipais e a interdição se, após 30 dias úteis da aplicação da segunda multa, persistir a infração.

Justificativa

Na justificativa, Betinho aponta que “assaltos, sequestros e outros ataques viraram, infelizmente, rotinas em muitas regiões, assustam trabalhadores, clientes e usuários dos bancos, aumentam a sensação de medo e insegurança e são hoje ameaças permanentes para quem trabalha ou busca atendimento bancário”. O vereador salienta ainda que os investimentos feitos pelas instituições para a melhoria da segurança têm sido insuficientes e não estão à altura dos lucros acumulados em seus balanços. Na tribuna, ele citou o caso de sequestro a família de bancária em Gravataí ocorrido ontem.

Inspetor Luz (PMDB) também destacou a importância da iniciativa. Naasom Luciano (PT) frisou que os bancos devem contratar empresas de segurança para ficar com as chaves após o fechamento das agências, que ainda ficam com os gerentes. “Isso é responsabilidade do banqueiro, ele não pode jogar uma responsabilidade desse tamanho em cima dos gerentes e suas famílias.”

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.