Aprovada obrigatoriedade de divulgação de linhas e horários nas paradas

por danielesouza — última modificação 16/10/2020 19h59
27/06/2013 – O Projeto de Lei nº 32/2013, que determina a obrigatoriedade de identificação das linhas e seus horários nas paradas de ônibus, foi aprovado por unanimidade em segundo turno nesta quinta-feira, 27. A proposta, de autoria de Raul Cassel (PMDB), estipula que as informações também deverão ser disponibilizadas em Braille.

Justificativa

“Em nossa cidade existem muitas linhas de ônibus, inclusive intermunicipais. Porém, não se verifica nas paradas, nenhuma indicação das linhas, tampouco seus horários, dificultando sobremaneira a vida do usuário de transporte coletivo”, afirmou Cassel. “E Novo Hamburgo recebe diariamente um grande número de pessoas de outras cidades que encontram também sérias dificuldades para se locomover utilizando o transporte público.”

 

Após a votação, Cassel destacou a responsabilidade da comunidade em preservar as placas.

 

Emenda

Também foi aprovada emenda de Luiz Fernando Farias (PT), que determina que as informações poderão ser disponibilizadas em dispositivos eletrônicos que permitam acesso aos portadores de deficiência visual. Por fim, estabelece que essas melhorias devem ser implementadas em todas as paradas de transporte coletivo até o dia 3 de janeiro de 2015, cumprindo o que determina a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as Diretrizes da Política Pública de Mobilidade Urbana.

O PL havia entrado na pauta para votação em primeiro do dia 21 de maio, mas Gilberto Koch – Betinho (PT) pediu vista de 15 dias.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.