Aprovada obrigatoriedade da divulgação das vagas e da lista de espera nas escolas

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 19h59
28/09/2016 – Foi aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 28, o Projeto de Lei nº 79/2016, de Professor Issur Koch (PP). A proposta trata da publicação, no mural das escolas municipais de educação infantil e também no site da Prefeitura, da sua capacidade de atendimento, da relação de vagas atendidas, do total de vagas disponíveis e ainda da lista de espera por classificação. De acordo com o texto, as listas deverão contemplar individualmente cada unidade e ser subdivididas por idade das crianças, sempre obedecendo a ordem de classificação. A regra deve se estender a toda a rede municipal, incluindo as entidades filantrópicas e as escolas particulares onde forem compradas vagas.

Na justificativa, Issur aponta que o número de crianças que frequentam ou necessitam estar em escolas de educação infantil aumentou consideravelmente nos últimos anos, e que as vagas ofertadas nas instituições de ensino da rede pública municipal não são suficientes. “Tendo em vista que o procedimento que vem sendo adotado, ao longo dos anos, para o atendimento das crianças, não permite que a sociedade acompanhe os seus trâmites administrativos com clareza e transparência, este projeto de lei tem o intuito de dar a garantia da lisura ao sistema de distribuição das vagas existentes.”

Emendas

Foram apresentadas e aprovadas duas emendas. Uma, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, determina que as listagens serão atualizadas semestralmente – e recebeu voto contrário de Issur e de Patrícia Beck (PPS). Originalmente, o projeto previa atualização trimestral. Outra, do presidente da Casa, Antonio Lucas (PDT), especifica que as listas deverão conter a discriminação do critério para a classificação do aluno.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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