Aprovada nova regra para a realização de feiras de economia solidária

por jaimefreitas — última modificação 16/10/2020 19h59
14/12/2016 - O Projeto de Lei n° 95/2016, do Executivo, que altera o § 2º do art. 126 da Lei Municipal nº 85/1954, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município, foi aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 14. A matéria abre exceções à proibição de realização de feiras com antecedência inferior a dez dias e posterior a cinco dias às datas comemorativas.

Conforme a justificativa, com base em pleitos da comunidade, as feiras de Economia Solidária e as demais feiras de iniciativa local, de caráter social, econômico, cultural, e/ou ecológico, que tenham como finalidade o desenvolvimento local sustentável, assim reconhecidas pelo poder público municipal, não serão proibidas às vésperas e logo após datas comemorativas. No final de agosto, a Lei Municipal n° 2964/2016 proibiu a realização de feiras itinerantes, de caráter temporário e de comercialização de mercadorias. Essa legislação também abriu exceções à vedação. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

 

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