Aprovada nova política hamburguense voltada às crianças e aos adolescentes

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
17/06/2015 – O Projeto de Lei nº 49/2015, do Executivo, que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, consolidando a legislação hamburguense sobre o tema, foi aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 17. Uma das alterações previstas no texto trata da eleição para o Conselho Tutelar em 2015, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente determinou novas regras, como a unificação do pleito no País, a ser realizada em outubro, o aumento do mandato para quatro anos e a previsão de direitos trabalhistas inerentes ao cargo.

A proposta também cria e regulamenta a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e revoga as leis municipais nº 1.261/2005, 1.363/2006, 1.738/2007 e 2.241/2010.

Leia aqui o projeto completo. 

Reuniões

No último dia 3, os vereadores reuniram-se com representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que pediram urgência na apreciação dessa proposta. O presidente do conselho, Carlos Eduardo Bock, destacou que, devido à lei federal que dispõe sobre a realização das eleições para conselheiros tutelares no dia 4 de outubro, a nova lei deve ser publicada até o dia 1º de julho. A vice, Flávia Ruschel Petry, salientou que o texto foi extensamente debatido com todos os setores envolvidos. No dia 8, os parlamentares conversaram também com a procuradora do Município Gabriela dos Santos no Plenarinho e atuais conselheiros tutelares. 

Na segunda-feira, 15, antes da votação da proposta em primeiro turno, os vereadores conversaram com as conselheiras tutelares Morgana Raaber e Priscila da Silva, que pediram alterações na proposta original. Elas pleitearam a retirada da necessidade de autorização do secretário de Desenvolvimento Social e do presidente do CMDCA em caso de diligências dos conselheiros fora do Município e sugeriram a inclusão da exigência de 80 horas de cursos na área para os candidatos que vão concorrer à vaga. 

Emendas

Ao todo, foram apresentadas – e aprovadas – cinco emendas. A nº 1, da Câmara, retira do parágrafo 4º do artigo 43 a necessidade de prévia autorização do secretário de Desenvolvimento Social e do presidente do CMDCA para o transporte para diligências dentro e fora do Município.

A nº 2, também da Câmara, acrescenta o seguinte inciso ao artigo 53, o qual trata dos requisitos para inscrição ao cargo de conselheiro tutelar: “comprovação de participação nos 5 (cinco) anos até a data da posse, em cursos, seminários, ou jornadas de estudos, cujo objeto tenha sido o ECA, ou discussões sobre políticas de atendimento à criança e ao adolescente, ou que tenham certificados reconhecidos por entidade técnica, científica ou órgão público, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, devendo tais participações supracitadas neste inciso totalizar uma carga horária mínima de 40 (quarenta) horas”.

A emenda nº 3, da Câmara, dá nova redação ao caput do artigo 109, determinando que para o processo de escolha dos conselhos tutelares em 2015, o requisito previsto no inciso VIII do artigo 53 será considerado preenchido com a comprovação, até a data da posse em, no mínimo, 50% dos créditos exigidos para a graduação.

A emenda nº 4, de Raul Cassel (PMDB), retira a obrigatoriedade, para os candidatos a conselheiros tutelares, de os dois anos de experiência na área terem ocorrido nos últimos cinco anos. Por fim, a emenda nº 5, de Naasom Luciano (PT), determina que “os mandatos dos atuais conselheiros ficam automaticamente prorrogados até a posse dos eleitos”, corrigindo, assim, equívoco no parágrafo único do artigo 109.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.