Em vista mudança nas normas para concessão de auxílios e subvenções

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 19h59
30/07/2014 – Patrícia Beck (PTB), autora do Projeto de Lei nº 51/2014, que estava na pauta de votações desta quarta-feira, 30, pediu quatro dias de vista da matéria. A proposta altera a Lei Municipal nº 2.664/2013 para determinar que a composição das diretoria das entidades aptas a receber auxílios financeiros e as subvenções sociais deverão ter, no mínimo, 85% de seus membros com residencia fixa e domicílio eleitoral em Novo Hamburgo. A vereadora afirmou que pretende analisar com mais profundidade a adequação do texto ao objetivo.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.