Aprovada mudança na eleição dos membros do Conselho do Idoso

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 19h59
19/09/2013 – A proposta do Executivo que altera a Lei Municipal nº 2.373/2011, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania do Idoso – CMDCI, foi aprovada em segundo turno nesta quinta-feira, 19. O Projeto de Lei nº 93/2013 muda a redação do parágrafo 4° do artigo 6°, que trata da escolha dos seis representantes da sociedade civil.

Atualmente, a lei diz que esses representantes e seus respectivos suplentes devem ser eleitos na Conferência Municipal dos Direitos dos Idosos, através de delegados credenciados por entidades e grupos cadastrados no CMDCI, sendo permitida a recondução mediante novo processo eletivo. O texto da proposta prevê que a eleição se dará em plenária especialmente convocada para este fim, através de um colégio eleitoral composto por entidades e grupos cadastrados no CMDCI, conforme regulamentado no Regimento Interno, sendo permitida a recondução mediante novo processo eletivo.

 

De acordo com a Lei Municipal nº 2.373/2011, o CMDCI é composto por doze membros titulares e doze suplentes, com mandato de dois anos. Seis são indicados pelo Poder Executivo, com representantes das secretarias de Desenvolvimento Social, Educação, Saúde, Cultura e Habitação, além de um representante da coordenadoria de Políticas Públicas para Pessoas Idosas. Entre os representantes de entidades da sociedade civil, dois devem ser de entidades e organizações de assistência social; dois de entidades e organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos; e dois de grupos de idosos regularmente constituídos.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.