Aprovada Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016, que prevê receita de R$ 945 milhões
Antes da votação, os vereadores se reuniram no Plenarinho com o secretário da Fazenda, Roque Werlang, para esclarecimentos sobre o Plano Plurianual.
Como as emendas – apreciadas antes do PL – foram rejeitadas, a oposição se retirou do Plenário na hora da votação da proposta. Saíram Patrícia Beck (PTB), Raul Cassel (PMDB), Jorge Luz (PMDB), Gerson Peteffi (PSDB), Professor Issur Koch (PP). Sergio Hanich (PMDB) não estava na sessão.
O texto vem acompanhado de anexos que estabelecem as prioridades, os riscos fiscais e as metas fiscais, em cumprimento ao artigo 165 da Constituição Federal e ao artigo 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o projeto, os recursos serão destinados por meio de programas definidos pelo Poder Público. São eles:
01 - Promoção da participação popular e da transparência dos atos de governo;
02 - Mais Saúde para o Povo de Novo Hamburgo;
03 - Desenvolvimento Econômico Sustentável com Geração de Trabalho e Renda;
04 - Escola Cidadã: democratização da gestão, do acesso e da permanência com garantia de aprendizagem;
05 - Mais Saneamento para Novo Hamburgo;
06 - Políticas de desenvolvimento Social e Cultural para garantir Direitos e Promover a Cidadania;
07 - Programa Municipal de Desenvolvimento Integrado – BID;
08 - Programa de Aceleração do Crescimento – PAC;
09 - Qualificação da Infraestrutura Urbana: uma cidade melhor para nosso povo;
10 - Segurança Pública: compromisso de todos;
11 - Sustentabilidade ambiental e qualidade de vida;
12 - Fortalecimento e Modernização das Estruturas Administrativas.
Emendas
Ao todo, os vereadores apresentaram 61 sugestões de alteração ao PL nº 93/2015. A pedido de Patrícia Beck (PTB), elas foram votadas antes do projeto – e foram rejeitadas. Votaram contra Antonio Lucas (PDT), Cristiano Coller (PDT), Enio Brizola (PT), Fufa Azevedo (PT), Jorge Tatsch (PPS), Naasom Luciano (PT) e Roger Corrêa (PCdoB).
Das nove emendas apresentadas por Gerson Peteffi (PSDB), cinco são ligadas à área da saúde. Entre elas, destaca-se a construção de Centro de Atendimento e Lazer ao Idoso (Celai - Creche do Idoso).
Issur Koch (PP) apresentou sete emendas. Ele sugere, entre outras coisas, a construção de uma escola de educação infantil no bairro Vila Rosa.
Inspetor Luz (PMDB) é autor de seis emendas. Entre suas sugestões, está a construção de um prédio para instalação de uma delegacia no bairro Santo Afonso.
Jorge Tatsch (PPS) apresentou – e depois retirou – três emendas, todas prevendo asfaltamento. Uma das vias contempladas é a rua Presidente Neves, no bairro Santo Afonso.
Patrícia Beck (PTB) sugeriu duas emendas. Uma delas suprime os parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 2º do Projeto de Lei nº 93/2015. Com essas mudanças, o Executivo fica impedido de alterar o Plano Plurianual. Na justificativa, a parlamentar alega que deve haver “compatibilidade entre o PPA, a LDO e a LOA”.
Raul Cassel (PMDB) é autor de oito emendas, como a identificação das linhas e horários nas paradas/pontos de ônibus no Município.
Sergio Hanich (PMDB) apresentou 26 emendas, a maioria delas ligadas a recapeamento de vias. Na área da educação, está uma nova Escola de Educação Infantil na Vila Kipling, de tempo integral. Ele busca ainda a construção de três pontes, nas ruas Silvio Gilberto Christmann, Danilo de Oliveira e a Dr. João Daniel Hillebrand.
Saiba mais
Introduzida pela Constituição de 1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um projeto de lei que o Executivo submete ao Legislativo estabelecendo as regras para a elaboração do orçamento do exercício seguinte. A apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias ao Legislativo deve ocorrer antes do envio da Lei Orçamentária.
Sessão exclusiva
De acordo com o artigo 172 do Regimento Interno da Câmara, as sessões em que se discutir a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento e o Plano Plurianual terão a Ordem do Dia reservada a essas matérias, sendo suprimido o espaço destinado ao uso da palavra pelos vereadores.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
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