Aprovada isenção do IPTU para imóveis afetados pelas enchentes
De acordo com a proposta, a isenção será concedida aos imóveis localizados dentro do perímetro de alagamento definido no mapa do Anexo III e inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município com natureza predial e utilização residencial, comercial e prestação de serviços. Além disso, para alguns casos, está condicionada à revisão de cadastro, com vistoria no local, a ser realizada pela autoridade administrativa, e inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município.
Os proprietários e/ou possuidores de imóveis que se enquadrarem nas condições especificadas e não contemplados nos Anexos I e II poderão requerer administrativamente a sua inclusão, desde que comprovem ter sido atingidos pela enchente no período entre 22 a 27 de agosto de 2013 e os prejuízos decorrentes da inundação.
Acesse aqui o projeto e seus anexos, nos quais estão especificados os imóveis beneficiados.
Impacto no orçamento
Previsão IPTU e taxas para 2014: R$ 42.000.000,00
Valor da isenção dos imóveis atingidos pela enchente: R$ 317.080,46
Percentual apurado sobre a previsão para 2014: 0,75%
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.