Aprovada instalação de guarda-volumes em bancos

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 19h59
12/02/2014 – O Projeto de Lei nº 162/2013, de Roger Corrêa (PCdoB), que prevê a instalação de guarda-volumes em estabelecimentos bancários equipados com porta detectora de metal, foi aprovado em segundo turno por unanimidade nesta quarta-feira, 12. O armário deverá ficar em espaço anterior ao equipamento de acesso, para que o usuário possa deixar seus pertences em segurança. Deverá também ter dimensões suficientes para portar bolsa feminina ou pasta retangular e ser munido de tranca com chave individual.

A proposta determina que as despesas correrão por conta exclusiva das instituições bancárias. Na justificativa, Roger aponta que a instalação de portas giratórias nas instituições bancárias vem provocando inúmeros processos face ao constrangimento que os clientes sofrem ao serem barrados pelo detector de metais. “Os clientes acabam sendo obrigados a abrir bolsas e mochilas, muitas vezes expondo objetos de valor e a sua privacidade a estranhos.”  A lei deverá entrar em vigor 180 dias após a sua publicação.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.