Aprovada gratuidade em ônibus a policiais sem farda
Na justificativa, Patrícia destaca que o objetivo do projeto é assegurar a integridade física e emocional dos policiais, bombeiros e guardas municipais, e também a segurança dos cidadãos “comuns” que utilizam o transporte coletivo na cidade. “A isenção de tarifa a estes nobres servidores já ocorre, porém diante do uso de farda, fato que os expõem, colocando não apenas as suas vidas em risco, mas de todos os passageiros, cobrador e motorista.”
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
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