Aprovada em segundo turno a nova estrutura administrativa da Casa

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
26/10/2015 – O Projeto de Resolução nº 11/2015, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara e revoga a Resolução nº 1/2013 e a Resolução nº 1/2014, foi aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 26. O objetivo é adequar a organização da Casa à nova legislação contábil e à sua atual realidade. A proposta não traz uma mudança substancial, apenas ajustes. Também não cria cargos, não implicando qualquer custo adicional para os cofres públicos

De acordo com a justificativa da proposta, a Portaria nº 406/2011 da secretaria do Tesouro Nacional, que aprovou a 4ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, busca padronizar os procedimentos contábeis nos três níveis de governo e proporcionar mais transparência sobre as contas públicas. Dentre as ações previstas está a implementação do sistema de custos. Na Câmara de Novo Hamburgo, cada setor, inclusive os gabinetes dos vereadores, serão centros de custos individualizados. Para tanto, é necessária a adequação exata dos setores e das coordenadorias.

A Mesa Diretora 2015 é integrada por Enfermeiro Vilmar (PR/presidente), Fufa Azevedo (PT/vice-presidente), Roger Corrêa (PCdoB/primeiro secretário) e Antonio Lucas (PDT/segundo secretário).

A nova estrutura administrativa da Câmara será composta da seguinte forma:

I - Plenário;

II - Mesa Diretora;

III - Presidência;

IV - Ouvidoria Parlamentar;

V - Gabinete de Apoio à Presidência;

VI - Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial;

VII - Procuradoria-Geral;

VIII - Direção-Geral;

IX - Escola do Legislativo;

X - Coordenadoria Legislativa;

XI - Coordenadoria de Finanças Públicas;

XII - Coordenadoria Administrativa;

XIII - Coordenadoria de Comunicação Social;

XIV- Coordenadoria de Tecnologia da Informação; e

XV - Coordenadoria das Comissões.

O Plenário é órgão deliberativo da Câmara, e tem entre as suas responsabilidades deliberar sobre os projetos de lei. A Mesa Diretora é órgão diretivo dos trabalhos, e deve administrar a Casa e propor créditos e verbas necessárias ao seu funcionamento. Já a Presidência responde diretamente à Mesa Diretora e é representada pelo presidente, que assina as portarias, os editais, todo o expediente da Câmara Municipal e demais atos de sua competência privativa.