Aprovada doação de lâmpadas substituídas através do Reluz
O Projeto de Lei nº 67, de Ricardo Ritter – Ica (PDT), autoriza a doação de 200 kits para Presidente Lucena. O pedetista explicou que a solicitação foi feita pelo prefeito desse município. “Dos 23 mil pontos que devem ser trocados, estamos doando apenas 200. Assim, as entidades também poderão ser beneficiadas.”
Projeto Reluz
O Projeto Reluz visa a uma economia para os cofres públicos no pagamento da energia elétrica na ordem de 30% do hoje efetivado. Como promove a substituição do atual sistema de iluminação pública por outro que gera um consumo menor, os equipamentos trocados ficarão em desuso.
Os vereadores aprovaram, recentemente, a doação de lâmpadas para São Sebastião do Caí e Rolante. Leia aqui matéria sobre a visita do prefeito de São Sebastião do Caí à Câmara para agradecer a iniciativa.
Leia aqui o Projeto de Lei nº 62/2012 na íntegra.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.