Aprovada doação de lâmpadas substituídas através do Reluz

por melissa — última modificação 16/10/2020 19h59
26/06/2012 - Nas ruas de Novo Hamburgo, 23 mil pontos de luz devem ser substituídos por modelos mais econômicos através do Projeto Reluz. Na sessão desta terça-feira, 26, os vereadores aprovaram por unanimidade duas propostas que autorizam a doação de alguns dos kits que se tornarão obsoletos. O Projeto de Lei nº 62/2012, de Raul Cassel (PMDB), prevê a entrega do material a entidades hamburguenses que desempenhem atividades nas áreas social, cultural e esportiva.

O Projeto de Lei nº 67, de Ricardo Ritter – Ica (PDT), autoriza a doação de 200 kits para Presidente Lucena. O pedetista explicou que a solicitação foi feita pelo prefeito desse município. “Dos 23 mil pontos que devem ser trocados, estamos doando apenas 200. Assim, as entidades também poderão ser beneficiadas.”

Projeto Reluz

O Projeto Reluz visa a uma economia para os cofres públicos no pagamento da energia elétrica na ordem de 30% do hoje efetivado. Como promove a substituição do atual sistema de iluminação pública por outro que gera um consumo menor, os equipamentos trocados ficarão em desuso.

Os vereadores aprovaram, recentemente, a doação de lâmpadas para São Sebastião do Caí e Rolante. Leia aqui matéria sobre a visita do prefeito de São Sebastião do Caí à Câmara para agradecer a iniciativa.

Leia aqui o Projeto de Lei nº 62/2012 na íntegra.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.