Aprovada doação de área para instalação de unidade da Justiça do Trabalho
O PL nº 6/2014, também aprovado em segundo turno na sessão de hoje, revoga o parágrafo único do artigo 2° da Lei Municipal nº 2.637/2013, que autoriza o Poder Executivo a realizar permuta de área com a Avitan Participações Ltda. Com isso, as partes não terão de pagar a diferença de valor prevista nas avaliações dos imóveis. “O interesse social sai ganhando”, frisou Antonio Lucas (PDT).
As duas propostas são de autoria do Poder Executivo. Os vereadores não recebem nenhum pagamento adicional para participar de sessões extraordinárias. Sobre os questionamentos acerca da rapidez com que as propostas foram votadas, Professor Issur Koch (PP) explicou que havia recebido os projetos em pauta há vários dias e teve tempo de estudá-los com calma. O ano legislativo começa no primeiro dia útil de fevereiro.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.