- Aprovada destinação de verbas para projetos de educação ambiental

por melissa — última modificação 16/10/2020 19h59
21/06/2012 – Proposta do Executivo foi analisada em segundo turno

O Instituto Martim Pescador e a associação de pais e mestres de cinco escolas municipais receberão mais de R$ 116 mil para a realização de projetos de educação ambiental. A verba – R$ 116.042,91 no total – é proveniente do Fundo Municipal de defesa do Meio Ambiente (Fundema), e os projetos foram analisados e aprovados pelo Conselho Municipal de Proteção ao Meio Ambiente. Na sessão desta quinta-feira, 21, os vereadores aprovaram em primeiro turno, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 66/2012, do Executivo, que dispõe sobre o auxílio financeiro a essas entidades.

As entidades deverão manter conta bancária específica, em instituição oficial, para o recebimento e movimentação da subvenção. Os valores não utilizados em período igualou superior a 30 dias devem ser aplicados em caderneta de poupança em instituição bancária oficial. Os rendimentos também devem fazer parte da prestação de contas. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Projetos beneficiados

Instituto Martim Pescador – R$ 50.000,00

Associação de Pais e Mestres da EMEF Imperatriz Leopoldina, projeto Ampliando os Espaços Ecológicos na Escola – R$10.000,00

Associação de Pais e Mestres da EMEI João de Barro, projeto Educação Ambiental na Sustentabilidade da Escola - Aprendendo a Amar o Verde – R$ 17.209,32

Associação de Pais e Mestres da EMEI Chapeuzinho Vermelho, projeto Lixo e Educação Ambiental – R$ 11.813,50

Associação de Pais e Mestres da EMEI Erico Veríssimo, projeto de Ressignificando a água da chuva – BUFA – R$ 14.622,91

Associação de Pais e Mestres da EMEF Maria Quitéria, projeto Escola Sustentável: ecolúdica e amiga da natureza – R$ 12.397,18

Total R$ 116.042,91

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.