Aprovada destinação de R$ 59 mil para projetos culturais

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
24/08/2015 – Aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 24, o Projeto de Lei nº 69/2015, do Executivo, que destina R$ 59 mil à realização dos projetos culturais previstos nos editais Teatro aos Domingos e de Estímulo Cultural e Artístico. Ambos foram lançados pela secretaria municipal de Cultura com o objetivo de fomentar o desenvolvimento artístico em Novo Hamburgo.

Edital Teatro aos Domingos de Ocupação do Teatro Paschoal Carlos Magno:

Latinos, autor: Renato Cegantini de Morais – R$ 3.000,00

Concerto das Meninas Cantoras, autor: Associação das Meninas Cantoras – R$ 3.000,00

Gravação de DVD sobre o 20 de Setembro, autor: CTG Porteira Velha – R$ 3.000,00

As Cinco Pontas de uma Estrela Torta, autor: Produções Fulber – R$ 3.000,00

Quadra Milionária, autor: Márcia Regina Damasceno – R$ 3.000,00

A Batalha Mágica, autor: Associação Pintando o Sete – R$ 3.000,00

Show Orquestra Celestial do Livre Arbítrio, autor: Pedro Schneider – R$ 3.000,00

Total: R$ 21.000,00

Edital de Estímulo Cultural e Artístico:

O Berimbau Chamou, autor: Davi Ernani de Souza – R$ 5.000,00

Novo Hamburgo, o Caminho das Cores, autor: Ariadne Decker – R$ 5.000,00

1ª Edição Audiovisual NH, Concurso de Roteiro Audiovisual e Workshop com mostra de Cinema Independente, autor: Andrey Dy – R$ 5.000,00

Música no Bairro, autor: Associação das Meninas Cantoras – R$ 3.000,00

Primeiro Festival de Rock Solidário, autor: Nelci José de Oliveira – R$ 5.000,00

Meu Ritmo é Esse, autor: Mônica Graziele dos Santos – R$ 5.000,00

Vozes da América Porteira da Liberdade, autor: CTG Porteira Velha – R$ 5.000,00

Quintas ao Teatro, autor: Associação Pintando o Sete – R$ 5.000,00

TOTAL R$ 38.000,00

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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