Aprovada destinação de R$ 15 mil à Associação Amigos Carreteiros
De acordo com a proposta, a entidade beneficiária deverá observar, tanto para a liberação da subvenção pleiteada quanto para a respectiva prestação de contas, o Manual para Concessões Sociais e de Prestação de Contas instituído pelo Decreto nº 2336/2005. Também deve manter conta bancária específica em instituição oficial para recebimento e movimentação do valor correspondente à subvenção a ser repassada. E, ainda, afixar placa na entrada principal de sua sede e/ou nos locais de atuação, contendo informações como o valor e o objetivo do repasse financeiro, o número do convênio e da respectiva lei autorizativa, o responsável pela fiscalização e número de telefone para acesso do público às demais informações ou denúncias de desvio de finalidade.
Sergio Hanich (PMDB) lamentou que o repasse da verba é votado apenas após a realização do evento. “Espero que nos próximo ano a administração mande o projeto antes do início da festa, para que eles já tenham o dinheiro disponível.”
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.