Aprovada criação do Programa Municipal de Estímulo ao Primeiro Emprego
Objetivos
Entre os objetivos do PMPE destacam-se criação de postos de trabalho e qualificação. O público-alvo são jovens com idade de 16 a 24 anos em situação de desemprego involuntário, que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos: não tenham tido vínculo empregatício anterior; sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até um salário mínimo e meio; estejam matriculados e frequentando regularmente estabelecimento de ensino fundamental ou médio, ou cursos de educação de jovens e adultos; não sejam beneficiados por subvenção econômica de programas congêneres e similares.
Coordenação e execução
De acordo com a proposta, o PMPE será coordenado, executado e supervisionado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia, Trabalho e Turismo, com o apoio do Conselho Municipal Pró-Geração de Emprego e Renda e da Comissão Municipal de Emprego. As ações serão acompanhadas pelo Fundo Municipal Pró- Geração de Emprego e Renda, e a inscrição do empregador e o cadastramento do jovem serão efetuados junto ao Conselho Municipal Pró-Geração de Emprego e Renda.
Empregadores
Mediante termo de adesão ao PMPE, poderá inscrever-se como empregador qualquer pessoa jurídica ou física a ela equiparada que firme compromisso de gerar novos empregos e que comprove a regularidade do recolhimento de tributos e de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e à Dívida Ativa da União e à Secretaria Municipal da Fazenda e à Divida Ativa do Município.
Justificativa
Naasom destaca, na justificativa do projeto, que os jovens estão entre os que mais sofrem com a falta de adequação dos programas de proteção contra o desemprego e a pobreza. “Do total do dinheiro usado para pagar o seguro-desemprego em 2000, apenas 23% foram destinados para pessoas com até 24 anos de idade, e é justamente nessa faixa que está concentrada a maior taxa de desemprego do país, de 49,8%”.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.