Aprovada criação do Fórum Municipal dos Conselhos de Direito e Políticas

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
09/12/2015 – Também foi aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 9, o Projeto de Lei nº 105/2015, do Executivo, que cria o Fórum Municipal dos Conselhos de Direito e Políticas de Novo Hamburgo. De acordo com a proposta, o órgão terá caráter consultivo e deliberativo, e deverá atuar na integração dos conselhos municipais vinculados às secretarias municipais de Desenvolvimento Social e Esporte e Lazer (SMEL), ficando sediada na Casa dos Conselhos de Direitos. O fórum poderá ser integrado por conselhos vinculados a outras pastas, o que será formalizado em plenária.

Entre as atribuições do fórum estão: encaminhar à Prefeitura propostas que tratem de temas que são de competência de dois ou mais conselhos; deliberar a respeito da destinação de valores orçamentários para essas entidades; e dirimir conflitos de competências. A direção ficará por conta de colegiado constituído por um coordenador titular, um coordenador suplente, um secretário titular e um secretário suplente – que serão eleitos, em plenária convocada para esse fim, dentre os dirigentes dos conselhos municipais. O mandato será de um ano, sendo possível um segundo mandato.
As reuniões serão mensais e abertas, podendo haver convocação para encontros extraordinários.
Emenda
Também foi aprovada emenda, de autoria de Enio Brizola (PT), determinando que a autonomia dos conselhos será respeitada.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

Veja as fotos das sessões e de outras atividades do Legislativo em www.flickr.com/photos/camaramunicipaldenovohamburgo
Assista à TV Câmara no YouTube em www.youtube.com/user/TVCamaraNH
Siga a Câmara no Twitter – @camaranh