Aprovada criação do Dia Municipal de Fazer a Diferença
Na justificativa, Vilmar destaca que o Dia de Fazer a Diferença é o maior evento de mobilização para ações sociais simultâneas do País, com a participação de milhões de voluntários. “É um dia no ano em que o Brasil se une para fazer a diferença na vida de pessoas e comunidade, com a realização de milhares de projetos sociais em centenas de cidades. É a ação do voluntário como protagonista da transformação social.”
Segundo o vereador, o Make a Difference Day surgiu em 1992 nos Estados Unidos através do Jornal USA Weekend, em parceria com o Points of Light Foundation. Tempos depois, chegou ao Brasil. “Por tudo isso, entendo que minha proposição reverterá em enormes benefícios para a população de nossa cidade.”
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.