Aprovada criação do Dia Municipal da Marcha para Jesus

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 19h59
01/06/2015 – Nesta segunda-feira, 1º, foi aprovado em segundo turno por unanimidade o Projeto de Lei nº 2/2015, do Executivo, que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Municipal da Marcha para Jesus, Contra as Drogas em Favor da Família. A matéria estava em vista por três dias, devido a pedido feito por Antonio Lucas (PDT).

O projeto prevê que a manifestação deve ser realizada, anualmente, na semana do aniversário de Novo Hamburgo. De acordo com a justificativa, a primeira Marcha para Jesus ocorreu em 1987, em Londres, Inglaterra, uma iniciativa do pastor Roger Forster. Hoje, é realizada em mais de cem países e reúne diversas denominações. “No ano de 1993, o Brasil realiza a sua primeira edição do evento, sob a orientação de várias igrejas da capital paulista (…) É a marcha por justiça social, por menos desigualdades, pela distribuição de renda mais justa, é a marcha dos excluídos.”

Emenda

Também foi aprovada uma emenda, de autoria de Sergio Hanich (PMDB), que suprime o parágrafo único do artigo 1º e o artigo 2º – retirando do texto, assim, a previsão do pagamento das despesas da marcha com verbas públicas.

Defesa

O vice-prefeito, Roque Serpa, participou da sessão e, a convite de Naasom Luciano (PT), utilizou a tribuna para falar sobre a proposta. Ele ponderou que a emenda de Serjão ajudou a melhorar o texto da matéria. “Este projeto atende um anseio da comunidade cristã”, salientou. Segundo ele, as marchas contribuem para a conscientização dos jovens e, ainda, para a economia das cidades nas quais são realizadas.

Naasom Luciano (PT) também foi à tribuna defender o projeto. Ele frisou que a Comissão de Constituição de Justiça compreendeu que o texto é constitucional. Segundo ele, o estado laico garante que todos os brasileiros têm direito a realizar o seu culto. “Entendo que a laicidade deve ser para ampliar, não para restringir.” Gerson Peteffi (PSDB) disse não entender como alguém poderia ir contra tal proposta. “Estamos trabalhando hoje com a possibilidade de trazer a Novo Hamburgo um fato do bem.”

Roger Corrêa (PCdoB) lamentou o crescimento da intolerância no Congresso Nacional. Em contrapartida, o vereador ponderou que aprovar esta proposta pode ser uma forma de valorizar a diversidade em Novo Hamburgo. “Concordo com o vereador Naasom quando ele diz que temos que valorizar e incentivar todo o tipo de expressão religiosa, sem intolerância.”

Patrícia Beck (PTB) apontou não ser contra nenhum movimento que aproxima as pessoas de sua fé. Ela disse que, de fato, havia um problema no texto original – que foi corrigido com a emenda. Antonio Lucas (PDT) frisou que Novo Hamburgo tem mais de 300 igrejas evangélicas, que fazem um grande trabalho social.

Raul Cassel (PMDB) disse concordar com Naasom. Segundo o peemedebista, o evento não irá gerar custos ao Município, e todos são livres para participar ou não. Por fim, ele salientou que a espiritualidade é importante para a saúde. Sergio Hanich (PMDB) também elogiou a proposta. Fufa Azevedo (PT) destacou que há vários feriados luteranos e católicos na cidade.

Críticas

A secretária de Direitos Humanos do Partido Socialismo e Liberdade, Luiza Eduarda dos Santos, usou a tribuna na semana passada para criticar a proposta. Segundo ela, a iniciativa viola a Constituição Federal, que expressa a liberdade de culto. Luiza apontou ainda que políticas relacionadas às drogas devem ser debatidas de forma racional.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

 

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