Aprovada criação do Conselho Municipal de Igualdade Racial
O conselho será integrado por 16 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo oito titulares e suplentes representativos do Poder Executivo e oito titulares e suplentes representativos da sociedade civil organizada, eleitos em assembleia específica. Eles não receberão nenhum tipo de pagamento. O mandato será de dois anos, sendo permitida a recondução. A Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será a instância máxima de fiscalização e deliberação do conselho.
Emenda
Também foi aprovada a emenda, apresentada por Patrícia Beck (PTB), Sergio Hanich (PMDB), Issur Koch (PP) e Raul Cassel (PMDB), que altera a redação dos artigos que trazem os termos “povos tradicionais” e “outros segmentos étnicos da população hamburguense”, substituindo-os por “outras etnias vulneráveis à discriminação”.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.