Aprovada criação do Conselho Municipal de Igualdade Racial

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 19h59
29/10/2014 – Aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 29, o PL nº 115/2014, do Executivo, que cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – CMPIR. A entidade ficará vinculada diretamente à Coordenadoria de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial e deverá, entre outras ações, desenvolver estudos, propor medidas políticas voltadas à promoção da igualdade racial, ao combate ao racismo, ao preconceito e à discriminação, bem como a redução das desigualdades raciais, inclusive nos aspectos econômico, financeiro, social, político e cultural.

O conselho será integrado por 16 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo oito titulares e suplentes representativos do Poder Executivo e oito titulares e suplentes representativos da sociedade civil organizada, eleitos em assembleia específica. Eles não receberão nenhum tipo de pagamento. O mandato será de dois anos, sendo permitida a recondução. A Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será a instância máxima de fiscalização e deliberação do conselho.

Emenda

Também foi aprovada a emenda, apresentada por Patrícia Beck (PTB), Sergio Hanich (PMDB), Issur Koch (PP) e Raul Cassel (PMDB), que altera a redação dos artigos que trazem os termos “povos tradicionais” e “outros segmentos étnicos da população hamburguense”, substituindo-os por “outras etnias vulneráveis à discriminação”.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.