Aprovada criação do certificado Estabelecimento Amigo da Pessoa com Deficiência
De acordo com a proposta, os parâmetros requeridos para a concessão do certificado são aqueles estabelecidos na legislação e em normas técnicas em vigor pertinentes ao assunto, considerando-se também as peculiaridades do ramo de atuação do estabelecimento e a oferta espontânea de oportunidades de emprego a pessoas com deficiências. Os procedimentos relativos à concessão do certificado e sua emissão serão de responsabilidade da Coordenadoria de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência. O certificado somente poderá ser concedido após a realização de vistoria requerida pelo responsável legal pelo estabelecimento.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.