Aprovada criação de prêmio para a residência com a melhor decoração natalina

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 19h59
26/11/2014 – Através de votação popular, poderá ser definida a residência com a mais bela decoração natalina. A ideia do Prêmio Natal dos Sinos foi proposta pelo Projeto de Lei n° 121/2014, de autoria de Gilberto Koch (PT). Será necessária inscrição dos participantes, de acordo com edital a ser publicado em momento oportuno. A matéria foi aprovada em segundo turno nesta quarta-feira, 26.

A princípio, o PL previa que o Prêmio Natal dos Sinos seria entregue em solenidade a ser realizada juntamente com as comemorações natalinas do Município, no dia 24 de dezembro. Contudo, o autor da matéria apresentou emenda alterando a data para o mês de fevereiro do ano subsequente em função do calendário do Legislativo. O Art. 5º estabelece que o vencedor receberá certificado emitido pela Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo. O diploma deverá ser confeccionado em papel couchê brilho, com gramatura 270 e policromia (quatro cores).

Se os concorrentes fizerem a mesma pontuação, o prêmio será concedido a todos os integrantes em condição de empate. Conforme o autor da matéria, o objetivo é resgatar a tradição de enfeitar as casas para as festas natalinas. “A exemplo de cidades turísticas do Rio Grande do Sul, como Gramado e Canela, que todo ano recebem milhares de turistas, não só pelos eventos promovidos, como shows e desfiles, mas também pela dedicação da própria população em manter a cidade bem conservada e atrativa para os visitantes.”

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.