- Aprovada criação de Conselho Gestor do Caminho Digital
O Projeto de Lei nº 69, do Executivo, que institui o Conselho Gestor do Caminho Digital, foi aprovado em segundo turno nesta quinta-feira, 02. O órgão deverá gerir os telecentros comunitários, espaço com computadores conectados à internet, disponíveis de forma gratuita. Integrará a estrutura da secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inclusão Digital, e deverá realizar a gestão e a fiscalização dos telecentros; assegurar o seu contínuo funcionamento; organizar seu uso gratuito pela comunidade; realizar reuniões bimestrais para avaliação; e identificar as necessidades do público atendido.
Conselheiros
O conselho será constituído por quatro membros titulares e respectivos suplentes representativos da Administração Pública Municipal; por dois membros titulares e respectivos suplentes das entidades nas quais os telecentros estão instalados; e por dois membros titulares e respectivos suplentes indicados pelo Conselho do Orçamento Participativo. O mandato dos conselheiros será de dois anos, facultada apenas uma recondução – sendo o seu exercício, não remunerado, considerado de interesse público relevante.
Telecentros
De acordo com informações da Prefeitura, desde 2009 já foram instalados pela secretaria de Tecnologia da Informação e Inclusão Digital 14 telecentros em Novo Hamburgo. Até o final do ano, a previsão é de que mais 22 sejam criados.
Telecentro da AME - Centro da Cidadania - Rua David Canabarro, 20 - 2º andar, Centro.
Telecentro Biblioteca Municipal Machado de Assis - Praça da Bandeira, 66, Centro.
Telecentro Ação em Encontro - Rua Vera Cruz, 103, Santo Afonso.
Telecentro Comunitário Canudos - Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco
Xavier Kunst - Rua Quatro, 120, Canudos - Loteamento Morada dos Eucaliptos.
Telecentro da Escola Municipal de Ensino Fundamental Eugênio Nelson Ritzel - Rua da
Conquista, 411 - Kephas - São José.
Telecentro do Centro Social Marista - Rua Joaquim Gonçalves Ledo, 244 - Canudos
Telecentro do Instituto Juadi - Rua Sobradinho, 301 - São Jorge
Telecentro da Fábrica do Saber- Rua Rua Tupiniquins, 134 - Ideal
Telecentro da Base Pronasci - Rua Buenos Aires, 217 - Santo Afonso
Telecentro da Estação Rodoviária Normélio Stabel - Rua Três de Outubro, 667 - Ideal
Telecentro da Horta Comunitária Joanna de Ângelis - João Pedro Schmitt, 180 - Rondônia
Telecentro do Centro Social Madre Regina - Pedro Adams Filho, 962 - Industrial
Telecentro da ASBEM - Rua Guarujá, 171 - Pátria Nova
Telecentro do Ginásio do Rincão - Rua Portugal, s/nº - Rincão
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.