- Aprovada criação de Conselho Gestor do Caminho Digital

por melissa — última modificação 16/10/2020 19h59
02/08/2012 – Proposta do Executivo foi aprovada em segudo turno por unanimidade.

 

O Projeto de Lei nº 69, do Executivo, que institui o Conselho Gestor do Caminho Digital, foi aprovado em segundo turno nesta quinta-feira, 02. O órgão deverá gerir os telecentros comunitários, espaço com computadores conectados à internet, disponíveis de forma gratuita. Integrará a estrutura da secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inclusão Digital, e deverá realizar a gestão e a fiscalização dos telecentros; assegurar o seu contínuo funcionamento; organizar seu uso gratuito pela comunidade; realizar reuniões bimestrais para avaliação; e identificar as necessidades do público atendido.

Conselheiros

O conselho será constituído por quatro membros titulares e respectivos suplentes representativos da Administração Pública Municipal; por dois membros titulares e respectivos suplentes das entidades nas quais os telecentros estão instalados; e por dois membros titulares e respectivos suplentes indicados pelo Conselho do Orçamento Participativo. O mandato dos conselheiros será de dois anos, facultada apenas uma recondução – sendo o seu exercício, não remunerado, considerado de interesse público relevante.

 

Telecentros

De acordo com informações da Prefeitura, desde 2009 já foram instalados pela secretaria de Tecnologia da Informação e Inclusão Digital 14 telecentros em Novo Hamburgo. Até o final do ano, a previsão é de que mais 22 sejam criados.


Telecentro da AME - Centro da Cidadania - Rua David Canabarro, 20 - 2º andar, Centro.

Telecentro Biblioteca Municipal Machado de Assis - Praça da Bandeira, 66, Centro.

Telecentro Ação em Encontro - Rua Vera Cruz, 103, Santo Afonso.

Telecentro Comunitário Canudos - Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco

Xavier Kunst - Rua Quatro, 120, Canudos - Loteamento Morada dos Eucaliptos.

Telecentro da Escola Municipal de Ensino Fundamental Eugênio Nelson Ritzel - Rua da

Conquista, 411 - Kephas - São José.

Telecentro do Centro Social Marista - Rua Joaquim Gonçalves Ledo, 244 - Canudos

Telecentro do Instituto Juadi - Rua Sobradinho, 301 - São Jorge

Telecentro da Fábrica do Saber- Rua Rua Tupiniquins, 134 - Ideal

Telecentro da Base Pronasci - Rua Buenos Aires, 217 - Santo Afonso

Telecentro da Estação Rodoviária Normélio Stabel - Rua Três de Outubro, 667 - Ideal

Telecentro da Horta Comunitária Joanna de Ângelis - João Pedro Schmitt, 180 - Rondônia

Telecentro do Centro Social Madre Regina - Pedro Adams Filho, 962 - Industrial

Telecentro da ASBEM - Rua Guarujá, 171 - Pátria Nova

Telecentro do Ginásio do Rincão - Rua Portugal, s/nº - Rincão


Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.